Notícias da Fenafisco
Coluna JC Negócios
28 de setembro de 2006O Decreto 23.121, de março de 2001, que o candidato Edilson Silva citou no debate da Globo, não foi aplicado pela empresa que pediu o diferimento do ICMS e foi cancelado seis meses depois. E fala em grão de bico e champanhe, mas não em pistache.
Segundo explicação da Secretaria da Fazenda, o decreto é comum e serve para importadoras usarem Pernambuco como centro de distribuição. A empresa importa, tem o diferimento e ao vender para fora do Estado tem que pagar parte do ICMS aqui.
Fonte: Jornal do Commercio
Mais Notícias da Fenafisco
Fenafisco debate impactos da PEC 66/2023 em reunião com a Pública
A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital – Fenafisco, representada pelo diretor parlamentar Celso Malhani, esteve presente na reunião […]
Prêmio Congresso em Foco 2024: Fenafisco participa da cerimônia de premiação
Os parlamentares que mais se destacaram no fortalecimento da democracia neste ano foram premiados pelo Congresso em Foco 2024, em […]
Fenafisco participa de Audiência Pública promovida pelo CAE
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado realizou uma audiência pública sobre o tema “Tecnologia e Inovação na Reforma […]
Plano Real: Fenafisco participa de Sessão Solene em Homenagem aos 30 anos do Plano
No dia 1º de julho, o Plano de Estabilização Econômica, conhecido como Plano Real, completou 30 anos. Implementado em 1994, […]