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Coluna JC Negócios

28 de setembro de 2006

O Decreto 23.121, de março de 2001, que o candidato Edilson Silva citou no debate da Globo, não foi aplicado pela empresa que pediu o diferimento do ICMS e foi cancelado seis meses depois. E fala em grão de bico e champanhe, mas não em pistache.

 

Segundo explicação da Secretaria da Fazenda, o decreto é comum e serve para importadoras usarem Pernambuco como centro de distribuição. A empresa importa, tem o diferimento e ao vender para fora do Estado tem que pagar parte do ICMS aqui.

Fonte: Jornal do Commercio

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