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Cai valor para declarar bens no exterior

20 de fevereiro de 2006

SÃO PAULO (Folhapress) – As pessoas físicas residentes e as empresas com sede no Brasil que tinham bens e direitos no exterior, em 31 de dezembro do ano passado, em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 100 mil terão de declará-los ao BC (Banco Central) até 31 de maio deste ano. O prazo e as regras para a entrega das declarações foram fixados pela circular nº 3.313 da diretoria colegiada do BC, dia 2 deste mês.

Neste ano, será menor o valor mínimo dos bens, em reais, que obrigam os contribuintes a declarar. São obrigados a declarar os contribuintes que tinham bens no exterior, no final de 2005, em valor equivalente a R$ 232 mil ou mais. Em 2005, foi obrigado a declarar quem tinha bens fora do País, em 31 de dezembro de 2004, em valor equivalente a R$ 265 mil ou mais. O limite mínimo do valor dos bens para a entrega da declaração neste ano foi reduzido em R$ 33 mil.

Significa dizer que, para ser obrigado a declarar em 2006, uma pessoa ou empresa teria de ter gasto R$ 232 mil, em 2005, com a aquisição de bens fora do País (ou remessa de valores). Em 2004, foi necessário gastar R$ 265 mil para ser obrigado a declarar no ano passado.

No caso das pessoas físicas, os bens a serem informados (se valerem US$ 100 mil ou mais) são os existentes no exterior incluídos na declaração do IR a ser entregue à Receita até 28 de abril. A entrega das declarações é apenas pela internet (www.bcb.gov.br). A prestação de contas começará às 9h de 13 de março e terminará às 20h (horário de Brasília) de 31 de maio.

Fonte: Folha de Pernambuco

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