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Briga jurídica contra INSS fica mais difícil

29 de agosto de 2014

Vai ficar mais difícil brigar na Justiça para requerer os benefícios previdenciários negados pelo INSS. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) obriga os segurados da Previdência Social a entrar com um pré-requerimento administrativo no órgão previdenciário, antes de recorrerem ao Judiciário. O argumento da corte é que sem o pedido ao INSS não fica caracterizada a lesão ou a ameaça ao direito do beneficiário. Estima-se que existem cerca de 9 mil ações com pedidos de concessão de benefícios contra o INSS à espera de julgamento no STF. Estes processos podem ser afetados pela sentença. 

A decisão do STF se aplica a todos os processos de concessão de benefícios (aposentadorias, pensões, auxílio-doença, auxílio-acidente, etc). Em relação aos pedidos de revisão, a sentença só vai atingir aqueles processos que precisam de provas testemunhais. Por exemplo: se o INSS errou no cálculo do valor de concessão do benefício, o segurado não precisa de testemunha. Basta que seja feito um novo cálculo para comprovar se houve erro. É dispensado o requerimento administrativo e o segurado poderá questionar diretamente à Justiça para revisar o valor.

Foi o que aconteceu com Paulo Cézar Reis, 64 anos, aposentado com 55 anos e 35 anos de contribuição. Ele entrou com um processo na 5ª Vara da Justiça Federal em 2009, pedindo a revisão do valor da aposentadoria. O processo estava parado aguardando a decisão do STF. “Finalmente, agora, o processo poderá ser julgado. Há cinco anos eu espero a revisão porque o valor está muito defasado. Se eu tivesse que entrar com um pré-requerimento, eu iria perder cinco anos para o INSS negar e eu vou voltar à Justiça”, comenta.

Especialista em previdência, o advogado Rômulo Saraiva explica que as pessoas atingidas pela decisão do STF terão prejuízo financeiro. Isto porque o tempo que o processo está na Justiça não conta como retroativo. “Quem não foi antes ao INSS, deixará de receber os valores que venceram durante à espera na Justiça.” Ele alerta os segurados para o prazo de 45 dias que o INSS tem para responder o requerimento. Depois é permitido entrar direto na Justiça.

A advogada previdenciária Juliana Campos reforça os prejuízos que o segurado terá com a decisão do STF. “O processo encerra e o segurado terá que retornar a esfera administrativa do INSS. O problema é a morosidade da análise dos recursos administrativos”. 

Em nota, a assessoria de imprensa do INSS informou que a modulação dos efeitos da decisão do STF serão definidos na próxima semana. “Será apenas com a modulação que serão solucionados os casos que já se encontram na Justiça. O número de processos ainda não foi levantando, mas há uma estimativa colocada pelo STF.”

Fonte: Diario de Pernambuco

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