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Baixa dedução no imposto de renda penaliza o consumidor

27 de janeiro de 2007

O peso dos tributos sobre a educação se torna ainda maior porque o valor de dedução desse item de despesa no Imposto de Renda (IR) é considerado muito limitado. A PricewaterhouseCoopers também calculou quanto a população é onerada por causa dessa postura do governo federal. Os gastos somente para um aluno cursar o ensino fundamental ou médio numa escola privada sobem 18% por causa da pequena dedução no IR. Isso representa uma despesa de R$ 1.297,82 para quem desembolsa R$ 7,2 mil por ano com o curso.

Se for levado em consideração outros itens de despesa, como o gasto de R$ 2.160 com o curso de inglês e R$ 1.520 anuais com os gastos com os demais itens (transporte escolar, alimentação, material escolar, livros e uniformes) – sem falar nos R$ 7,2 mil com o ensino – o acréscimo da carga tributária por causa da pequena dedução do IR passa a ser de 21,23%. Isso representa uma despesa anual a mais de R$ 2.309,82.

O peso dos tributos aumenta, nesse caso, porque a legislação tributária impõe um limite de R$ 2.480,66 de dedução na apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física.

Uma pessoa que gasta R$ 7,2 mil por ano somente com o ensino fundamental ou médio não pode deduzir R$ 4.719,34. No caso de uma despesa total anual de R$ 10.880 com educação, o contribuinte fica impossibilitado de deduzir R$ 8.399,34 do IR.

De acordo com Érika Rezende, gerente tributária da Price, a carga tributária se torna maior porque o governo não oferece uma educação de qualidade e não compensa a população que tem que recorrer ao ensino privado. “Seria pelo menos esperado que o governo ampliasse essa dedução no meu IR. O governo não beneficia quem vai procurar educação na rede particular, desafogando a rede pública”.

Para a especialista, o governo deveria estimar o real gasto da família com a educação privada e usar esse valor previsto como o permitido para dedução do Imposto de Renda. A limitação da dedução torna-se inclusive mais oneroso do que a incidência de outros tributos sobre o preço das mercadorias.

Fonte: Jornal do Commercio

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