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Auxílio-paletó não é constitucional, diz MPPE

17 de julho de 2012

No que depender do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o pagamento de R$ 40.084,74 extra salário, anualmente, para cada um dos 49 deputados estaduais, está com os dias contados. Depois de um ano e quatro meses, o órgão julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Pernambuco (OAB-PE), contra o chamado auxílio-paletó. Confirmou a tese de que verba tem natureza remuneratória e, portanto, fere a Constituição Federal. 

 
“Seria importante se a Assembleia pernambucana tomasse a iniciativa de pôr fim ao auxílio, como fez a Assembleia do Paraná. Mas não há indícios de que isso vá ocorrer”, comentou o presidente da OAB e autor da Adin, Henrique Mariano. De fato, o presidente do Legislativo de Pernambuco, Guilherme Uchoa (PDT), é pouco simpático à ideia. Por várias vezes defendeu o pagamento, afirmando que é constitucional, assegurado no Regimento Interno da Casa e repetido federalmente.
 
O parecer do MPPE foi remetido ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e caberá ao relator do processo, o desembargador Eduardo Paurá, a decisão pela continuidade ou não do pagamento. No documento, a subprocuradora-geral de Justiça em Assuntos Administrativos, Lais Teixeira, afirma que o auxílio-paletó não possui caráter indenizatório, como alega o regimento interno da Assembleia. “Prova disso é que os valores são pagos de forma indiscriminada, ou seja, no começo e no fim de cada sessão legislativa.” 
 
O fato de ser considerada verba indenizatória faz que os deputados não sejam obrigados a prestar contas de como gastaram o dinheiro. Permite, ainda, que o montante fique despercebido aos olhos da Receita Federal, isto é, não é preciso declarar o dinheiro no Imposto de Renda. Anualmente a Casa gasta R$ 1,96 milhão com os 49 deputados para repasse deste benefício e os cofres públicos deixam de reter algo em torno de R$ 500 mil em impostos.
 
Origem
A forma como o auxílio foi criado também foi usada pela subprocuradora para atestar a inconstitucionalidade do pagamento. No texto, ela ressalta que, de acordo com a Constituição Estadual, qualquer aumento nos vencimentos dos membros de Poderes públicos deve ocorrer através da aprovação de projeto de lei e não por resolução, como ocorreu neste caso. Por fim, Lais Teixeira acrescentou que o auxílio viola o princípio constitucional da isonomia. “A concessão de tal configura verdadeiros 14º e 15º salários, impossíveis a quaisquer outros servidores ou trabalhadores brasileiros.”
 
A OAB de Pernambuco foi uma das primeiras a se posicionar contra o pagamento do auxílio-paletó, passando a chamá-lo de 14º e 15º salários, em referência às duas parcelas em que a verba é repassada. O assunto ganhou repercussão, a Adin se repetiu em outros estados e o tema chegou ao Congresso Nacional, onde o benefício também é pago. No primeiro semestre deste ano, a Mesa Diretora do Senado aprovou um projeto de lei pelo fim do benefício. 
 
A medida tomada pelo Senado foi decisiva para o parecer do MPPE. A decisão foi destacada pela subprocuradora, que lembrou os movimentos nacionais contra o pagamento das ajudas de custo similares. No texto ela cita, além da Assembleia paranaense, o Legislativo do Distrito Federal que extinguiu o pagamento por iniciativa própria. Em São Paulo, Goiás e Piauí o auxílio foi alvo de ação judicial por parte dos MPs locais.
 
Saiba mais
A ajuda de custo paga aos deputados por despesas “imprescindíveis ao comparecimento da sessão legislativa”, conhecida como auxílio-paletó, começou a valer para os 49 deputados estaduais de Pernambuco a partir de dezembro de 2008. 
 
Nos últimos três anos, os cofres públicos já bancaram mais de R$ 6 milhões para os deputados estaduais, por meio da Resolução nº 905, de 22.12.2008, que modificou o Regimento Interno da Casa. 
 
O valor do auxílio-paletó não é estipulado no Regimento Interno, mas a Assembleia Legislativa paga R$ 20.042,34 a cada deputado, no início e no fim da legislatura, totalizando cerca de R$ 40 mil ao ano. Isso chega a gastos de R$ 2 milhões para os cofres públicos ao ano.
 
O benefício começou a ser pago por meio de mudanças no Regimento Interno, através dos artigos 43 e 44, mas o texto não exige prestação de contas dos deputados estaduais. 
 
O valor do subsídio transformou em 14º e 15º salários dos deputados estaduais. A OAB-PE notificou a Assembleia para que o Poder acabasse com esse privilégio em 18 de fevereiro de 2011, mas a Casa não acatou.
 
No dia 12 de abril de 2011, a OAB-PE impetrou com uma Ação de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Pernambuco para extinguir o auxílio-paletó. O TJPE pediu parecer do Ministério Público de Pernambuco, recebeu e agora vai julgar o mérito.

Fonte: Diario de Pernambuco

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