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Aumente sua aposentadoria do INSS
4 de junho de 2006O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga, mensalmente, benefícios a 23,9 milhões de aposentados e pensionistas. Desse total, somente 8,2 milhões recebem mais do que um salário mínimo (hoje em R$ 350). Isso indica que quase 65% têm de fazer “milagre” para conseguir passar o mês com um rendimento pequeno. No entanto, essa realidade pode ser diferente. Especialistas em direito previdenciário consultados pela Folha de Pernambuco mostram, hoje, os caminhos para os inativos darem entrada em pedidos de revisão das aposentadorias junto ao órgão e até mesmo à Justiça.
Dependendo do ano em que o trabalhador passou para a inatividade, é possível que seu benefício tenha sofrido alguma diminuição em função do estabelecimento de novos planos econômicos e mudanças nas legislações. É o caso do “Buraco Negro”. Nesse tipo de dívida, o Ministério da Previdência não pôs em prática uma legislação que garantisse a atualização monetária dos 36 últimos salários de contribuição descontados pelo INSS, de 5 de outubro de 1988 até 4 de abril de 1991. Esse período, conhecido como “Buraco Negro”, fez com que a renda inicial do aposentado fosse bem mais baixa do que o que ele tinha direito. Por isso, a correção, obtida na Justiça, chega a superar em 100% o benefício original.
Além do “Buraco Negro”, o diretor da Associação Pernambucana de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Apecont), Marcio Duque, explica que é viável entrar com processo cobrando a integralidade do benefício, a elevação pelo teto do INSS e o “Buraco Verde”, por exemplo (veja a arte). Para ingressar com uma ação, Duque diz que basta a carta de concessão e os documentos pessoais.
“É preciso analisar o mês e o ano em que a pessoa se aposentou para verificar a existência do direito. Há situações de pessoas com direito a mais de um tipo de revisão”. Duque diz que, se a ação for correr na Justiça Federal, o inativo deve saber que, se obtiver vitória, só receberá 60 salários mínimos (R$ 21 mil), no máximo, e quem tem mais de 60 anos tem prioridade no andamento dos processos.
O advogado Paulo Perazzo acrescenta que praticamente todos os benefícios liberados de 1977 para cá contêm algum tipo de equívoco por parte do Governo Federal e é isso que deve ser cobrado. “Às vezes, até erros de digitação causam uma grande diferença nos cálculos”. Ele recomenda que seja feita uma análise completa da vida do trabalhador, como sua média de contribuição e salário de contribuição. Perazzo diz que é possível que o interessado ingresse com uma ação sozinho, mas, se o caso seguir para a segunda instância (acontece quando o INSS recorre da decisão), a presença de um advogado será necessária.
A juíza Ara Cárita, da 15ª Vara Justiça Federal de Pernambuco, no entanto, recomenda cautela. Segundo ela, embora as ações sejam semelhantes, o histórico de cada trabalhador pode fazer a diferença, dando-lhe, ou não, o direito a algum tipo de reajuste. Por isso, de acordo com a magistrada, o ideal é procurar uma agência do INSS antes de tomar qualquer medida. “Se o pedido for indeferido (negado) é que se deve entrar na Justiça. É possível fazermos acordos conciliatórios”. Para isso, será preciso levar uma cópia da negativa do órgão.
A Justiça Federal de Pernambuco dispõe de uma equipe de advogados para orientar que não tem condições financeiras. O órgão funciona na avenida Recife, 6.250, no bairro do Jiquiá, no Recife. O atendimento ao público ocorre das 11h às 17h, no térreo (recepção). As linhas de ônibus que atendem a área da Justiça Federal são: Jardim São Paulo/Piracicaba/Via Justiça Federal, CDU/Shopping, CDU/Caxangá/Boa Viagem, Curado II/Caxangá, Parque Capibaribe/Caxangá e Araçoiaba/Caxangá, por exemplo. SERVIÇO Apecont – (81) 3225.0215
Fonte: Folha de Pernambuco
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