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Aposentadoria por idade aumenta para 13 anos

27 de dezembro de 2006

 

O tempo mínimo de contribuição necessário para uma pessoa pedir a aposentadoria por idade vai aumentar de 150 meses para 156 meses (13 anos) a partir de 2007. Essa regra é aplicada somente para os trabalhadores que já contribuíam com a previdência social em julho do 1991, quando foi editada a lei nº 8.213. Esse período mínimo, denominado de tempo de carência, é ampliado seis meses a cada ano, até chegar ao limite de 15 anos em 2011. Para os empregados que ingressaram no mercado de trabalho após essa data, a carência da aposentadoria por idade é fixada em 15 anos de contribuição (180 meses).

Para entrar com o pedido de aposentadoria por tempo mínimo de contribuição, o segurado deverá ter cumprido também o requisito da idade, e ter completado 65 anos de idade, no caso do homem, ou 60 anos, no caso da mulher. Por exemplo: o homem que tiver completado 65 anos este ano poderá requerer o benefício em 2007, com o tempo de contribuição exigido este ano. Prevalece a data em que o beneficiário do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) completa todas as condições para a aposentadoria e não a data do requerimento.

O advogado Paulo Perazzo, especialista em previdência social, explica que a tabela transitória criada em julho de 1991 definiu o tempo mínimo de contribuição em 15 anos. Os trabalhadores que começaram a contribuir antes desta data terão que pagar por mais seis meses a cada ano, até completar 15 anos.

Segundo Perazzo, a maioria dos segurados da previdência desconhece a tabela de transição e entra com o pedido do benefício sem preencher os requisitos exigidos por lei. A mudança de carência não afeta quem for solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição sem considerar a idade. Nesse caso, o segurado deverá contribuir durante 25 anos ( mulher) e por 30 anos (homem).

Luiz Ernesto Ferreira Santa Bárbara, gerente executivo do INSS no Recife, diz que o tempo de carência do pedido de aposentadoria por idade aumenta seis meses a cada ano para os trabalhadores que entraram no mercado antes de julho de 1991.Segundo ele, a tabela transitória vai até 180 contribuições, o que equivale a 15 anos.

Outro detalhe importante é a regra em vigor para a perda da condição de segurado. Pela lei nº 10.666/03, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por idade, desde que o trabalhador tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos exigido para efeito de carência, na data do requerimento do benefício. Antes da lei, os segurados que ficavam 12 ou 24 meses sem contribuir para a previdência perderiam o direito a aposentadoria. Para retomar o direito, o trabalhador teria que voltar a pagar o INSS no mínimo por cinco anos.

Fonte: Diário de Pernambuco

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