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Aposentado pode garantir multa
16 de novembro de 2006SÃO PAULO (Folhapress) – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) abriu importante precedente para que 3,27 milhões de aposentados brasileiros que continuam a trabalhar tenham direito à multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sobre todo o período do contrato de trabalho caso sejam demitidos. A Seção Especializada
A decisão ainda não firma uma jurisprudência definitiva sobre o assunto, mas sinaliza a tendência clara de que o aposentado que recorrer à Justiça terá boas chances de conseguir a multa sobre todo o período de duração do contrato de trabalho.
No último julgamento, 11 dos 14 ministros da SDI-1 votaram e só dois apoiaram a concessão da multa do FGTS apenas sobre o período posterior à aposentadoria. Essa decisão não cabe mais recurso no TST. A questão ainda poderá ser levada ao Supremo Tribunal Federal (STF), que já sinalizou que não considera essa uma questão constitucional, portanto, não caberia analisá-la no Supremo.
Historicamente, a Justiça brasileira tinha como entendimento que o aposentado brasileiro que fosse demitido só teria direito à multa de 40% do FGTS sobre os depósitos feitos após a concessão de sua aposentadoria.
No mês passado, o tribunal trabalhista cancelou essa orientação devido a uma decisão do STF que definiu que a aposentadoria não extingue um contrato de trabalho. O Supremo não decidiu sobre qual período deveria incidir a multa do FGTS, o que passou a ser analisado caso a caso. Até o momento, além da SDI-1, cinco das seis turmas do TST também têm divulgado o entendimento de que a multa vale sobre todo o contrato de trabalho. Apenas a 4ª Turma tem divulgado entendimento diferente, ainda que dessa decisão caiba recurso na SDI-1. O julgamento da SDI-1 envolvia o direito de um ex-empregado gaúcho da Companhia Estadual de Energia Elétrica.
Fonte: Folha de Pernambuco
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