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A carga tributária (Editorial)

17 de julho de 2006

 

A União, os Estados e municípios arrecadaram tributos no valor de R$ 751,7 bilhões em 2005. Esse valor equivale a 38,8% do Produto Interno Bruto (PIB), representando um aumento de 1,7% na carga tributária. São oficiais esses dados, pois foram divulgados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e correspondem à consolidação das contas públicas do ano passado.

Nos referidos números estão incluídas as receitas do governo federal, de 26 dos 27 governos estaduais e de 67,6% das prefeituras, inclusive abrangendo as grandes cidades. Por estarem ainda incompletos, o valor da arrecadação deverá ser maior, com o acréscimo da receita de 1.801 pequenos municípios ainda não computada.

Integram o cálculo da carga tributária todos os impostos, taxas, contribuições e as denominadas receitas correntes. Estas abrangem juros e multas incidentes sobre dívidas tributárias, além da arrecadação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e as contribuições do “sistema S”, que engloba 11 entidades, entre as quais, o Sesi, o Senai e o Sesc.

O assunto tem sido debatido bastante por vários segmentos que convergem para a realização de uma reforma tributária justa e eficaz. Tramitam, atualmente, no Senado, 17 emendas apresentadas ao projeto de lei que cria a Super-Receita (emendas 102 a 118 ao PLC número 20/06).

Entre as proposições mencionadas, merece realce a que estabelece a consulta vinculante ao órgão fiscalizador, permitindo aos contribuintes conseguir pronunciamento definitivo sobre as incidências tributárias nas diversas transações negociais das reorganizações societárias e as operações no mercado financeiro e de capitais.

Se aprovada, a Super-Receita unificará a Secretaria da Receita Federal (SRF) e a Secretaria da Receita Previdenciária (SRP). A sua criação é interpretada como capaz de ser um fator de equilíbrio entre o fisco e o contribuinte, assegurando-lhe direitos, sem prejudicar o Orçamento.

Como a matéria é controvertida, a votação foi adiada para agosto, a fim de ser melhor avaliada pelos senadores, pois o objetivo fundamental é melhorar a relação entre as partes – governo e contribuintes -, podendo vir a ser, inclusive, um instrumento de estímulo ao crescimento da economia.

Mas, à parte essa iniciativa, é preciso refletir, com senso de justiça, sobre como reduzir a atual carga tributária que recai sobre a população.

Fonte: Folha de Pernambuco

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