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7 anos a menos de trabalho
19 de maio de 2015Se você ainda não tem idade para se aposentar precisa estar muito atento aos movimentos em Brasília: dependendo da posição de senadores e da presidente Dilma Rousseff, seu benefício pode ser concedido até sete anos antes e gerar uma renda até R$ 87 mil maior.
Tramita no Congresso a emenda constitucional que flexibiliza o fator previdenciário, cálculo atual que rege as aposentadorias. Se a nova regra for aprovada – a contragosto da Presidência da República -, o cálculo muda e quem contribuiu por mais tempo poderá tirar proveito disso para se aposentar mais cedo.
O fator previdenciário vale desde 1999. Com esse cálculo, quem se aposenta por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres) tem corte no benefício a receber (cerca de 40%, em média). Para não ter redução, é preciso esperar até a idade mínima, que é 60 anos no caso das mulheres, e 65 anos para homens.
Na semana passada, os deputados federais aprovaram a emenda que cria a regra 85/95. Ela ainda precisa passar pelos senadores e pela Presidência da República (leia mais na página 2). Com a mudança, o tempo de contribuição passaria a ter um peso maior. O cálculo é simples: soma-se o tempo em que a pessoa pagou a contribuição com a idade. Se essa conta der 85 anos, para mulheres, e 95 anos, para homens, já é possível se aposentar com o valor integral do benefício, mesmo que ainda não se tenha atingido a idade mínima. Para quem não obtiver o 85/95, fica valendo o fator previdenciário.
SETE ANOS
Cálculos feitos recentemente pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) mostram que mulheres podem se aposentar até sete anos mais cedo caso a 85/95 seja aprovada. Para os homens, esse adiantamento seria de até quatro anos. Isso ocorre porque a nova regra reduz a idade necessária para a aposentadoria à medida que o tempo de contribuição aumenta. Assim, enquanto um homem de 50 anos que contribuiu com o INSS por 15 anos teria que esperar mais nove anos para se aposentar integralmente via fator previdenciário, na 85/95 ele precisaria esperar somente cinco anos.
O levantamento foi feito por um dos diretores do instituto, Luiz Felipe Pereira Veríssimo, e fez simulações para homens e mulheres, no sistema atual e no 85/95. No quadro ao lado, está um exemplo bem simples. Veríssimo considerou um benefício mensal de R$ 1.500. Quando é usado somente o fator, o contribuinte perde dinheiro. No caso do quadro, sem a regra nova, esse homem deixará de receber R$ 8.757 caso se aposente nessas condições. Esse valor corresponde à diferença entre a aposentadoria integral (R$ 1.500), dentro do 85/95, e a proporcional (R$ 1.275,45), dentro do fator previdenciário. O resultado dessa conta dá R$ 224,55, que foi multiplicado por 39 meses (três anos de benefício mais três 13º salários), que é o tempo em que ele poderia estar aposentado e não está. Nessa mesma lógica, o valor mais alto é de uma mulher de 47 anos com 17 anos de pagamentos: se na 85/95 ela esperaria somente quatro anos para se aposentar, nos critérios atuais seriam 11. Dessa forma, ela deixaria de ganhar nada menos que R$ 87.387,30. Sem falar que continuará contribuindo por mais sete anos.
Fonte: Jornal do Commercio
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